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» »Unlabelled » Arquivado pedido de suspensão da eleição deste domingo em Alcântaras-CE


Ministro Marcelo Ribeiro durante sessão do TSE. Brasilia/DF 19/05/2011 Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE

O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), julgou extinto o mandado de segurança em que o diretório municipal do Partido Republicano Progressista (PRP) e a Câmara de Vereadores de Alcântaras-CE solicitavam a suspensão da resolução do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) que fixou eleição direta para a escolha do novo prefeito do município, ou seja, a partir dos votos dos eleitores na urna eletrônica. A eleição suplementar em Alcântaras está marcada para o próximo domingo (5).

Afirmam os autores da ação que este é o terceiro mandado de segurança por eles apresentados no TSE sobre o mesmo assunto. Informam que o primeiro foi extinto sem julgamento do mérito e o segundo teve negado o pedido de liminar. Neste terceiro mandado, dizem que o que pedem é diferente das solicitações anteriores.

No mandado, alegam que o TRE-CE convocou eleição direta para a escolha do novo prefeito de Alcântaras mesmo com o afastamento definitivo do prefeito e seu vice no segundo biênio do mandato. Com isso, de acordo com os autores da ação, a resolução da corte regional teria desrespeitado o parágrafo 1º do artigo 81 da Constituição Federal, que exigiria no caso a convocação de eleição indireta para o cargo, ou seja, com a escolha do prefeito pela Câmara de Vereadores.

Lembram que o Supremo Tribunal Federal (STF), em um julgamento, não afastou a possibilidade dos demais entes federados preverem eleições indiretas para preencher as vagas de chefia do Poder Executivo, quando estas acontecerem na segunda metade do mandato.

No entanto, argumentam que a Lei Orgânica de Alcântaras optou por não legislar sobre o tema, tratando apenas das vagas surgidas nos primeiros dois anos de mandato. Afirmam, assim, que, diante do “silêncio” da lei municipal, seria aplicável o disposto no artigo 81 da Constituição.

O TRE-CE determinou a realização de nova eleição no município, por causa do afastamento do prefeito e do vice-prefeito de seus cargos, o que ocorreu em 13 de agosto de 2010. Afirmam, porém, o PRP e a Câmara Municipal que o trânsito em julgado da decisão somente ocorreu no segundo biênio dos mandatos do prefeito e vice afastados, o que forçaria a realização de eleição indireta para os cargos.

Em sua decisão individual, o ministro Marcelo Ribeiro julgou extinto o mandado de segurança, e determinou o seu arquivamento por litispendência, já que tramita no TSE mandado de segurança com o mesmo pedido, e que precisa ser examinado antes. Ou seja, também esse mandado solicita a suspensão da resolução do TRE-CE e, por conseqüência, da eleição direta para prefeito em Alcântaras no domingo até o julgamento do mérito da ação.

O ministro Marcelo Ribeiro afirma inclusive que o ministro Henrique Neves já negou liminar nesse mandado mais antigo por entender que não preenchia os pressupostos para a sua concessão. Lembra o relator que o indeferimento da liminar pelo ministro Henrique Neves foi mantido pelo próprio plenário do TSE na sessão de 19 de maio deste ano.
“Ressalte-se que a renovação do mandado de segurança, com a inclusão de novos argumentos, não tem o condão de alterar a causa de pedir de modo afastar a litispendência, como pretendem os impetrantes”, afirma o ministro Marcelo Ribeiro na decisão.

Fonte: Agencia de noticias das eleições.

Postador Dra. VALÉRIA

Aqui você coloca uma descrição do postador exemplo. Oi lá! eu sou um verdadeiro entusiasta Na minha vida pessoal eu gastar tempo com a fotografia, escalada, mergulho e passeios de bicicleta da sujeira.
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