A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) confirmou sentença de 1º Grau que tornou sem efeito o ato da Câmara Municipal de Novas Russas que declarou a extinção do mandato da vereadora Maria do Socorro Jorge Oliveira Café Gomes. A decisão, proferida nesta quarta-feira (15/06), determina o imediato retorno da parlamentar ao mandato. Fonte: TJ-CE.
Conforme o processo, o Poder Legislativo daquela cidade afirmou ter recebido denúncias de que Maria do Socorro Gomes exercia “simultaneamente o mandato eletivo de vereadora do Município de Nova Russas e o cargo público de fisioterapeuta no mesmo município, com incompatibilidade de horários e remuneração por ambos”, o que contraria a Lei Orgânica municipal. Segundo a presidente da Câmara, Karla Ladyanae Loiola Ferreira, foi instaurado processo administrativo, no qual houve direito à ampla defesa, constatando a veracidade das reclamações.
O procedimento resultou na edição do Ato Declaratório de Extinção de Mandato de Vereador nº 002, de 19 de novembro de 2010. Maria do Socorro Gomes entrou com mandado de segurança para reverter a decisão do Legislativo.
Alegou perseguição política e que não teve direito à ampla defesa e ao devido processo legal. Afirmou que a presidente da Câmara objetiva evitar conclusão do processo de cassação contra ela, decorrente de infração político-administrativa. Informou que, em 9 de setembro do ano passado, Karla Ladyanae, foi afastada do cargo por decisão de 2/3 dos vereadores, voltando às funções de presidente da casa, em novembro, por decisão judicial. Depois do retorno, “passou a perseguir os vereadores”, assegurou Maria do Socorro.
O juiz auxiliar Daniel Carvalho Carneiro, respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Nova Russas, tornou sem efeito o ato. “A extinção se deu ação “unilateral da presidente da casa legislativa municipal, sem qualquer juízo de admissibilidade ou mesmo decisão da maioria absoluta dos membros do respectivo Poder Legislativo”, considerou o magistrado.
Inconformada, a presidente da Câmara ingressou com agravo de instrumento (nº 0101623-22.2010.8.06.0000) no TJCE. Ao julgar a matéria, a 5ª Câmara confirmou, por unanimidade, a sentença de 1º Grau. O relator, desembargador Francisco Barbosa Filho destacou que o ato de extinção se deu em desobediência aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
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Postador Dra. VALÉRIA
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