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» »Unlabelled » Portaria regulamenta presença de crianças e menores de 15 anos no Fortal 2011

Crianças e adolescentes de até 15 anos de idade só poderão entrar e permanecer no Fortal 2011 se estiverem acompanhados de representante legal ou responsável acompanhante. A determinação, por meio da Portaria nº 14/2001, é da coordenadora das Varas da Infância e da Juventude da Comarca de Fortaleza, juíza Rita Emília Carvalho Rodrigues Bezerra de Menezes.


De acordo com a portaria, são considerados representantes legais pai, mãe, tutor ou guardião, enquanto os responsáveis acompanhantes são avós, irmãos ou tios, desde que comprovem, documentalmente, o parentesco. Crianças e adolescentes, assim como seus representantes ou responsáveis, deverão sempre portar documentos de identidade.

Esclarece, ainda, que o proprietário do estabelecimento e o promotor do evento devem manter à disposição dos órgãos fiscalizadores alvarás judiciais e documentos de identificação, com CPF ou CNPJ. É também dever deles garantir a segurança do público, bem como impedir consumo de bebidas alcoólicas, cigarros ou similares por crianças e adolescentes nas dependências do local de realização da festa.

A magistrada determinou também que as informações sobre a proibição de venda e fornecimento de bebida alcoólica aos menores devem constar “no convite, ingresso, filipeta ou cartaz de propaganda, juntamente com a faixa etária autorizada e a necessidade de apresentação de documento”.

Segundo a juíza, o Conselho Tutelar ou a autoridade judiciária devem ser comunicados caso os menores apresentem sinais de embriaguez ou de substâncias entorpecentes. Nesses casos, o atendimento médico deve ser providenciado de imediato.

Postador Dra. VALÉRIA

Aqui você coloca uma descrição do postador exemplo. Oi lá! eu sou um verdadeiro entusiasta Na minha vida pessoal eu gastar tempo com a fotografia, escalada, mergulho e passeios de bicicleta da sujeira.
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