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» »Unlabelled » PSOL contesta dispositivos que modificaram lei sobre DPVAT


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4627), com pedido liminar, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra duas Medidas Provisórias que, convertidas em leis, alteraram artigos da legislação que dispõe sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT).

Os dispositivos questionados são o artigo 8º da Medida Provisória 340/2006, convertida na Lei 11.482/2007 e os artigos 19, 20 e 21 da Medida Provisória 451/2008, convertida na Lei 11.945/09. Tais dispositivos alteraram os artigos 3º e 5º da Lei n.º 6.194/74 c/c 8.441/92, que dispõe sobre o DPVAT.

Alega o PSOL que em dezembro de 2006, a MP 340 por meio do seu artigo 8º, convertida na Lei 11.482/2007, “sem qualquer técnica e organização jurídica”, reduziu o valor da indenização dos familiares das vítimas fatais e das vítimas de invalidez permanente de acidente de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa do acidente (responsabilidade objetiva), garantindo assim, um mínimo de “reparação necessária e essencial”.

A indenização, que antes era de 40 salários mínimos, foi reduzida para R$ 13.500,00, “prejudicando substancialmente o direito das vítimas sequeladas em virtude de Acidente de Trânsito”, sustenta o partido. Segundo o PSOL, também foram feitas novas alterações no seguro obrigatório em 2008, uma vez que foram inseridos os artigos 19, 20 e 21 na MP 451, introduzindo mudanças na Tabela de Alíquota de Imposto de Renda e incluiu uma Tabela para Cálculo de Indenização do Seguro Obrigatório.

Portanto, argumenta o partido, que o artigo 8º da MP 340 e os artigos 19, 20 e 21 da MP 451 ultrajam as exigências do artigo 62 da Constituição Federal que prevê a necessidade de relevância e urgência para que o Presidente da República adote a edição de medidas provisórias.

Segundo o PSOL, “faz-se necessário que a indenização do Seguro Obrigatório garanta patamares mínimos de dignidade, respeitando a pessoa humana, e assim, dando condições se que supere as dificuldades da deficiência/invalidez física”. A agremiação prossegue afirmando que “por todos os lados que se analise, a lei padece de grave inconstitucionalidade material por violação ao fundamento da dignidade da pessoa humana sob a perspectiva de grave afetação e retratação do direito constitucional da personalidade”.

Pedido

O Partido Socialismo e Liberdade requer a concessão de liminar para suspender imediatamente os artigos 19, 20 e 21 da MP 451/2008, convertida na Lei 11.945/09, “viciada de inconstitucionalidade formal e material”, evitando “prejuízos irreparáveis à sociedade brasileira, em detrimento às fabulosas vantagens financeiras do Consórcio de Seguradoras”.

No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade dos artigo 8º da MP 340/2006, convertida na Lei 11.482/2007, e dos artigos 19, 20 e 21, da MP 451/2008, convertida na Lei 11.495/2009.

Postador Dra. VALÉRIA

Aqui você coloca uma descrição do postador exemplo. Oi lá! eu sou um verdadeiro entusiasta Na minha vida pessoal eu gastar tempo com a fotografia, escalada, mergulho e passeios de bicicleta da sujeira.
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1 comentários:

  1. Ainda bem que tem oposição radical e do lado do povo, diferentemente do PSDB que é oposição e não é do lado do povo.

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