A juíza Suyane Macedo de Lucena, titular da 2ª Vara da Comarca de Boa Viagem, condenou o ex-prefeito do Município, Antônio Argeu Nunes Vieira, a 12 anos e seis meses de reclusão por utilização indevida e desvio de verbas públicas. De acordo com a decisão, proferida na última segunda-feira (08/08), ele pode apelar da sentença em liberdade.
Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público (MP) do Ceará, o então prefeito de Boa Viagem contraiu dois empréstimos por antecipação de receita orçamentária. O primeiro, no valor de R$ 200 mil, foi efetivado em 11 de janeiro de 2005 e, o segundo, de R$ 150 mil, foi firmado em 13 de março do mesmo ano.
No entanto, o MP afirmou que as operações foram feitas sem autorização do Legislativo municipal. Além disso, o dinheiro foi utilizado para a compra de um terreno, no valor de R$ 150 mil, pagamento de servidores (R$ 50 mil) e pagamento de dívidas da Prefeitura (R$ 150 mil). Ainda conforme a denúncia, a aquisição do imóvel não obedeceu à lei, pois não teve autorização legislativa e avaliação, e a quitação dos débitos não foi provada.
Além disso, segundo o MP, Antônio Argeu Nunes Vieira promoveu, no dia 22 de abril de 1994, um forró em comemoração à posse no cargo de prefeito, cujas despesas "foram contabilizadas a posterior, em nome do Município, como tendo sido destinadas ao Programa de Proteção e Assistência aos Idosos". O ex-gestor também é acusado de outras irregularidades na condução dos negócios públicos.
Ao julgar o processo (nº 5291-83.2000.8.06.0051), a magistrada Suyane Macedo de Lucena condenou o ex-prefeito à pena total de 12 anos e seis meses de prisão, sendo três anos pela utilização indevida de verba pública em proveito próprio, três anos e seis meses por desvio de dinheiro público em favor de terceiro e seis anos por desvio de verba pública em proveito próprio. O regime inicial de cumprimento é o fechado. A juíza não procedeu "à substituição da pena ou sua suspensão diante do montante da pena aplicada" e facultou "ao réu o direito de apelar em liberdade, pois não restam presentes os motivos autorizadores da prisão preventiva, neste momento processual".
Antônio Argeu Nunes Vieira também foi condenado a ressarcir os cofres públicos e ficou inabilitado para exercer cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos. A magistrada considerou que ele "agiu livre, consciente e voluntariamente na utilização e desvio de verbas públicas, violando o dever de moralidade administrativa em flagrante prejuízo da Administração Pública e seus administrados".
Ainda de acordo com a sentença, a Ordem dos Advogados do Brasil deve ser oficiada para que apure a conduta do advogado de defesa, "que reteve os autos por sete anos para simples apresentação de alegações finais".




Vou usar um clichê antigo e surrado, todavia, adequado para a ocasião: "Contra fatos não há argumentos". A corrupção está institucionalizada através do aparelhamento do Estado desde o mensalão dos ptralhas. Não há órgão público livre dessa ignomímia avassaladora. O ex-presidente Lulla implantou de forma covarde e perversa a blindagem e a certeza da impunidade para os que, como gafanhotos vorazes, destroem as esperanças e a assistencia devida aos mais carentes. Chegam aos pobres as migalhas. Os altos volumes de recursos públicos atendem ao interesses de gangues travestidas de instituições públicas. Não há um dia sem um escandalo. O país carece de ajustes profundos nas contas públicas decorrentes das mais diversas formas de irresponsabilidade cometidas pelo mais demagogo, populista, fanfarrão e canalha que já comandou este país. Moral e eticamente estamos abaixo da linha da miséria.
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