Por: Luciano Augusto
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), através da 1a Câmara Cível, manteve a decisão do Juizo de 1o Grau, ao condenar o prefeito do município de Poranga, Aderson José Pinho Magalhães, a pagar o 13º salário dos servidores temporários que estão atrasados desde 2007.
Segundo os autos, o Ministério Público (MP) ajuizou ação civil pública contra o Município de Poranga e o prefeito Aderson José Pinho Magalhães. Alegou que o recebimento da gratificação natalina está assegurado na Constituição Federal e é devida a todos os trabalhadores, inclusive aos contratados temporariamente.
O órgão ministerial requereu que a Justiça obrigasse o ente público a proceder o pagamento do 13º salário e pediu a condenação solidária do prefeito no pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00, em caso de descumprimento da decisão.
Em contestação, o Município argumentou que o pagamento é indevido porque a contratação dos funcionários não ocorreu por meio de concurso público, de modo que eles teriam direito apenas aos salários.
Em 30 de setembro de 2010, o juiz da Vara Única da Comarca de Poranga, Gonçalo Benício de Melo Neto, julgou procedente o pedido do MP. Os trabalhadores receberão os valores corrigidos com juros e correção monetária, a serem apurados em liquidação de sentença.
*Com informações da assessoria de imprensa do TJCE.
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» Prefeito de Poranga terá que pagar 13º salário atrasado de servidores temporários
Categorias: Ministério Público
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