Test Footer 1

<--isso--!
» »Unlabelled » 6ª Câmara Cível decide nesta quarta-feira se juiz pode declarar ilegalidade da greve dos policiais


A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) marcou para a próxima quarta-feira (26/10), a partir das 8h30, o julgamento do agravo de instrumento contra decisão que decretou a ilegalidade da greve dos policiais. A ação (nº 0004900-04.2011.8.06.0000) foi interposta pelo Sindicato dos Policiais Civis de Carreira no Estado do Ceará (Sinpoci/CE).

No dia 5 de julho, o titular da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira, decretou a ilegalidade da greve e determinou o retorno imediato às atividades. Em caso de descumprimento, fixou multa diária de R$ 10 mil.

De acordo com o magistrado, “o possível direito de greve de policiais civis seria totalmente incompatível com a concepção do próprio Estado e com o seu efetivo funcionamento. A paralisação daquele setor geraria perigo à ordem pública, à paz pública e à estabilidade das instituições”.

O Sindicato alega “que cabe ao Tribunal de Justiça, e não ao juiz, declarar a ilegalidade do movimento grevista, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF)”. O agravo de instrumento foi distribuído, por sorteio, para a desembargadora Sérgia Maria Mendonça de Miranda, que havia suspendido o processo, no início de agosto, por solicitação do Sinpoci e da Procuradoria Geral do Estado (PGE), tendo em vista a possibilidade de acordo.

No entanto, como não houve consenso entre as partes, o Sindicato decidiu retomar a greve e solicitou o prosseguimento da ação. Nessa quarta-feira (19/10), foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico a pauta de julgamentos da 6ª Câmara Cível que incluiu o agravo de instrumento.
Fonte: TJ-CE.

Postador Dra. VALÉRIA

Aqui você coloca uma descrição do postador exemplo. Oi lá! eu sou um verdadeiro entusiasta Na minha vida pessoal eu gastar tempo com a fotografia, escalada, mergulho e passeios de bicicleta da sujeira.
«
Proxima
Postagem mais recente
»
Anterior
Postagem mais antiga

Nenhum comentário:

Deixe uma resposta