A medida se baseia em emenda constitucional que torna obrigatória a frequência escolar a partir dos quatro anos

De acordo com nota emitida pela assessoria de imprensa do MPE, a promotora da Justiça de Defesa da Educação, Elizabeth Maria Almeida de Oliveira, autora da requisição, ressalta que trata-se de uma medida urgente e constitucionalmente exigida, uma vez que a emenda constitucional de 2009, torna obrigatória a frequência escolar para as crianças a partir dos quatro anos de idade.
As informações deverão especificar, minimamente, o número de estabelecimentos voltados para a educação infantil, o número de vagas existentes separados por faixa etária: de zero a três anos (creches), quatro e cinco anos (pré-escola).
O número de vagas que constam das leis orçamentárias aprovadas e o planejamento até 2015, para efetiva disponibilização no início de 2016, contendo o número de vagas que serão criadas e a forma de implementá-las.
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