Test Footer 1

<--isso--!
» » MPE-CE pede aplicação de multa a candidata a prefeita por distribuição de combustível




Ministra Nancy Andrighi em sessão do TSE. Brasilia-DF 20/09/2011. Foto: Carlos Humberto./ASICS/TSE

A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Nancy Andrighi é a relatora de um recurso ajuizado pelo Ministério Público Eleitoral no Ceará (MPE-CE) que pede a aplicação de multa à candidata a prefeita de Croatá nas Eleições 2008 Francisca Sandra Farias (PSB) e seu candidato a vice, Francisco Macedo. O MPE acusa os dois de compra de votos.

A Lei das Eleições (Lei nº 9504/1997) prevê a aplicação de multa entre R$ 1 mil a R$ 5 mil ao candidato que doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição. A lei prevê ainda a cassação de mandato, mas Francisca Sandra Farias ficou em segundo lugar no pleito.

O caso
De acordo com o Ministério Público Eleitoral, no dia 14 de setembro de 2008, foram distribuídos 1.400 litros de combustível à população para a participação de carreata e motoata destinada à promoção da candidatura de Sandra Farias e seu vice. O juízo de primeira instância, ao entender ser indiscutível a distribuição de quantidade expressiva de combustível para que os eleitores participassem do evento, entendeu configurada a compra de votos.

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) refez a decisão ao considerar que não ficou comprovada a doação de combustível aos eleitores por não ter existido pedido de votos.

Os fundamentos do MPE, no entanto, divergem do entendimento do Tribunal Regional. Diz o recurso que, em geral, a compra de votos é realizada de forma dissimulada e que é evidente que a distribuição de alguma vantagem ao eleitor, na proximidade do pleito eleitoral evidencia que o político ou seus agentes esperam conseguir votos.

No caso, afirma ainda o MPE, os eleitores beneficiados não disseram nada a respeito do pedido de voto como contrapartida pelo combustível recebido pois a Lei das Eleições descreve como crime também a conduta do eleitor que recebe o benefício, “não sendo razoável exigir que prestassem declarações que os incriminasse”.

Assim, o MPE pede a reforma da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará para que haja a condenação de Sandra Farias e Francisco Macedo ao pagamento da multa prevista na Lei das Eleições.

Postador Dra. VALÉRIA

Aqui você coloca uma descrição do postador exemplo. Oi lá! eu sou um verdadeiro entusiasta Na minha vida pessoal eu gastar tempo com a fotografia, escalada, mergulho e passeios de bicicleta da sujeira.
«
Proxima
Postagem mais recente
»
Anterior
Postagem mais antiga

Nenhum comentário:

Deixe uma resposta