Ministra Nancy Andrighi em sessão do TSE. Brasilia-DF 20/09/2011. Foto: Carlos Humberto./ASICS/TSE
A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Nancy Andrighi é a relatora de um recurso ajuizado pelo Ministério Público Eleitoral no Ceará (MPE-CE) que pede a aplicação de multa à candidata a prefeita de Croatá nas Eleições 2008 Francisca Sandra Farias (PSB) e seu candidato a vice, Francisco Macedo. O MPE acusa os dois de compra de votos.
A Lei das Eleições (Lei nº 9504/1997) prevê a aplicação de multa entre R$ 1 mil a R$ 5 mil ao candidato que doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição. A lei prevê ainda a cassação de mandato, mas Francisca Sandra Farias ficou em segundo lugar no pleito.
De acordo com o Ministério Público Eleitoral, no dia 14 de setembro de 2008, foram distribuídos 1.400 litros de combustível à população para a participação de carreata e motoata destinada à promoção da candidatura de Sandra Farias e seu vice. O juízo de primeira instância, ao entender ser indiscutível a distribuição de quantidade expressiva de combustível para que os eleitores participassem do evento, entendeu configurada a compra de votos.
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) refez a decisão ao considerar que não ficou comprovada a doação de combustível aos eleitores por não ter existido pedido de votos.
Os fundamentos do MPE, no entanto, divergem do entendimento do Tribunal Regional. Diz o recurso que, em geral, a compra de votos é realizada de forma dissimulada e que é evidente que a distribuição de alguma vantagem ao eleitor, na proximidade do pleito eleitoral evidencia que o político ou seus agentes esperam conseguir votos.
No caso, afirma ainda o MPE, os eleitores beneficiados não disseram nada a respeito do pedido de voto como contrapartida pelo combustível recebido pois a Lei das Eleições descreve como crime também a conduta do eleitor que recebe o benefício, “não sendo razoável exigir que prestassem declarações que os incriminasse”.
Assim, o MPE pede a reforma da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará para que haja a condenação de Sandra Farias e Francisco Macedo ao pagamento da multa prevista na Lei das Eleições.
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