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O Ministério Público do Estado do Ceará celebrou nessa quinta-feira, dia 26/04, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com as torcidas organizadas de futebol cearense, para que elas cadastrem oficialmente os integrantes. O MPE esteve representado pelo procurador de Justiça e coordenador do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (NUDETOR), José Wilson Sales Júnior. Além dele, participaram o titular do Comando de Policiamento da Capital (CPC), coronel Geovani Pinheiro, os representantes da Polícia Civil, Wilder Brito; da Secretaria de Esporte e Lazer de Fortaleza (Secel), Custódio Albano de Albuquerque Júnior, das torcidas organizadas e da Federação Cearense de Futebol.
Pelo acordo, as torcidas devem se comprometer a cumprir seus objetivos institucionais, evitando violência, tumultos, brigas, vídeos que incitem a violência ou que contenham provocação direta à torcida organizada rival, etc. “O que está sendo celebrado é o avanço de um trabalho que já vem sendo desenvolvido. Nós queremos dar uma conotação diferente ao conceito de torcida organizada”, afirmou o procurador José Wilson Sales.
Cada torcida precisa cadastrar todos os membros no prazo de cinco meses, a contar da assinatura do Termo. O cadastro deve ser realizado por meio eletrônico, com cópia para várias instituições, entre elas a Polícia Civil e o NUDETOR. É preciso que constem, dentre outros dados, nome completo do integrante, naturalidade, filiação, RG, CPF, estado civil, profissão, escolaridade, endereço residencial e comercial, fotografia, além de assinatura, nos termos do art. 2º-A, parágrafo único, da Lei nº 10.671/03 e do art. 2º, da Lei Municipal nº 9.192/2007.
O descumprimento de qualquer cláusula implica em uma multa que varia de R$ 1 mil a R$ 10 mil, conforme a gravidade da lesão. O dinheiro será  destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID), conforme a Lei Complementar nº 46, de 15 de julho de 2004. Na eventualidade de descumprimento de alguma cláusula por torcida com número de integrantes menor que duzentos, o valor da multa será de R$ 1 mil. Em caso de reincidência, haverá a aplicação de multa em valor dobrado.
Em se tratando de novas transgressões, a Prefeitura Municipal de Fortaleza  deve cassar o Alvará de Funcionamento da torcida infratora, ficando esta proibida de exercer a atividade a que se destina. Nessa hipótese, somente será concedido novo alvará após a assinatura um de Termo de Ajuste de Conduta.
A torcida organizada deverá expedir carteira de identificação de seus integrantes com uma fotografia. O modelo deve ser entregue a várias instituições. Após o prazo assinalado, o membro da torcida poderá ser impedido de entrar nos estádios trajando ou portando qualquer adereço da torcida se não exibir, quando solicitado, o documento de identificação. 

Postador Dra. VALÉRIA

Aqui você coloca uma descrição do postador exemplo. Oi lá! eu sou um verdadeiro entusiasta Na minha vida pessoal eu gastar tempo com a fotografia, escalada, mergulho e passeios de bicicleta da sujeira.
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