O
ex-vereador de Fortaleza, Carlos Régis Borba Benevides, deve pagar indenização
de R$ 30 mil por publicar nota ofendendo jornalista. A decisão, proferida nesta
quarta-feira (09/05), é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará
(TJCE).
Segundo
os autos, o ex-parlamentar ocupou a Tribuna da Câmara Municipal e acusou
J.N.Q.C. de estar sendo investigado por tráfico e uso de cocaína. Carlos Régis
Borba ainda publicou nota paga em jornal, no dia 12 de março de 2002,
reafirmando as acusações.
Alegando
que o texto repercutiu de forma negativa perante os profissionais da área,
J.N.Q.C. ingressou com ação na Justiça, requerendo indenização por danos
morais. Sustentou ainda que teve nome, honra e dignidade denegridos.
O
ex-vereador, em contestação, disse ter apenas informado sobre a investigação e
não acusado o jornalista. Defendeu não ter atingido a honra de J.N.Q.C. e que,
na época do fato, “gozava de prerrogativa institucional da inviolabilidade
material por suas palavras, votos e opiniões, pois ocupava mandato de
vereador”.
Em
31 de agosto de 2005, o Juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza julgou a
ação procedente e condenou Carlos Régis Borba a pagar R$ 50 mil a título de
reparação moral. Objetivando reformar a sentença, o ex-vereador ingressou com
apelação (nº 609679-33.2000.8.06.0001/1) no TJCE.
Ao
analisar o caso, a 5ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso, reduzindo
a indenização para R$ 30 mil. “A Constituição Federal assegura a
inviolabilidade aos vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício
do mandato e na circunscrição do Município. O exercício de tal direito,
contudo, encontra limites, sendo necessário o equilíbrio entre o direito à
imunidade material, com a garantia da inviolabilidade do direito à intimidade,
à vida privada, à honra e à imagem do outro”, afirmou o relator do processo,
desembargador Francisco Suenon Bastos Mota.
O
magistrado ressaltou que o pronunciamento do ex-vereador extrapolou a seara
política. Afirmou ainda que a matéria publicada foi ofensiva e caluniosa e que
não foi apresentada nenhuma prova contra o jornalista.
A
5ª Câmara Cível, no entanto, decidiu reduzir o valor da indenização por
considerar a quantia mais adequada para o caso. “O valor deve ser fixado em
quantia razoável, que não pode ser excessiva e nem inexpressiva, mas de tal
modo que compense adequadamente o lesado, sem proporcionar enriquecimento sem
causa”, destacou o desembargador Suenon Mota.
FONTE:
TJ-CE
Nenhum comentário: