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» »Unlabelled » DEMISSÕES APÓS PLEITO ELEITORAL É FRAUDE

Chegou ao meu conhecimento hoje, que o prefeito municipal de Pentecoste estaria demitindo servidores que não teriam votado em sua candidata no pleito 2012.

Na qualidade de vereadora e principalmente de eleitora deste município, eu não poderia deixar de manifestar-me acerca do assunto. Demissões neste período além de se constituir perseguição politica é também conduta vedada segundo a legislação eleitoral.

É preciso que o povo de Pentecoste reflita sobre atitudes de cunho perseguidor e ilegal tal qual demitir áqueles que recusam cabresto. Até pergunta-se: Porque em vez de demitir o prefeito não realiza concurso público?

Segundo o artigo 73, V, da Lei 9.504/97 e artigo 50 V da resolução do TSE 23.370/2011 é proibido, sob pena de nulidade de pleno direito,  nos três meses que antecedem o pleito eleitoral até a posse dos eleitos a "nomeação, contratação, demissão, remoção, transferência ou exoneração de servidor público".

Diga-se ainda, que o TSE firmou entendimento de que as contratações e demissões de servidores temporários também são vedadas pela Lei no prazo des restrição. 

O TSE também entende que não é proibido neste periodo a realização de concurso público, mas somente a nomeação de servidor.

Sendo cidadã deste município quero externar meu profundo desprezo a atos desta natureza, ressaltando ainda que o prefeito está demitindo com data retroativa a primeiro de outubro de 2012, isto é, despreza até os dias trabalhados pelo servidor.

Será este o Pentecoste que queremos?    É este o rumo certo?

Vereadora Dra. Valéria. 



Postador Dra. VALÉRIA

Aqui você coloca uma descrição do postador exemplo. Oi lá! eu sou um verdadeiro entusiasta Na minha vida pessoal eu gastar tempo com a fotografia, escalada, mergulho e passeios de bicicleta da sujeira.
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