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» » » MP pede paralisação de atividades do North Shopping à Justiça do Ceará

Ministério alega falta de segurança.
North Shopping informou ao G1 que ainda não foi notificado.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MP-CE) ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) contra o North Shopping, localizado na Avenida Bezerra de Menezes, em Fortaleza. O órgão pede  a imediata paralisação das atividades do shopping até que todas as normas de segurança sejam cumpridas como previsto nas legislações estadual e municipal. A ação foi protocolada na última sexta-feira (19). Por meio da assessoria de imprensa, o North Shopping infrmou ao G1 que ainda não foi notificado.
Para justificar a ação, o MP-CE usa a inspeção realizada recentemente pelo Corpo de Bombeiros do Estado do Ceará e pela Secretaria Executiva Regional III (SER III). Os laudos atestam que há risco iminente de danos à integridade física dos milhares de consumidores que frequentam o local, além de riscos ao meio ambiente e à ordem urbanística.
Dentre os problemas apontados pela SER, estão os elevadores sem ventilação adequada; escadas rolantes irregulares e área de saída de emergência muito estreita, com largura inferior à que é exigida pela lei. A Prefeitura de Fortaleza também identificou descumprimento às normas sanitárias, como infiltrações nas estruturas de ferro, além de fios expostos nos forros de PVC; bebedouro com base de sustentação enferrujada e localizado próximo aos banheiros, entre outras irregularidades.
Já o Corpo de Bombeiros constatou ausência de sinalização nas saídas de emergência, que também não têm corrimão nas escadas; escadas enclausuradas e sem as chamadas “portas corta-fogo”; hidrantes desativados de forma irregular; ausência de extintores na academia e na central de GLP; ausência de para-raios; a não instalação do sistema de “sprinklers” em praticamente todo o empreendimento; bombas de incêndio desativadas, com tubulações danificadas e sem água; ausência de reserva técnica no sistema de combate a incêndio, dentre outras coisas. Segundo o laudo emitido pela corporação, a área de risco compreende todo o estabelecimento comercial.
O titular da 1ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente e Planejamento Urbano, Raimundo Batista de Oliveira, na ACP argumenta ainda que o Código de Obras e Posturas do Município determina que toda edificação com mais de dois pavimentos e/ou área total construída superior a 750m2 dependerá de um projeto de segurança, no qual devem constar os dispositivos fixos de segurança contra incêndio e pânico.
Ações anteriores

Além da regularização no que se refere às normas de segurança, o MP-CE pede que o shopping seja condenado a pagar uma indenização pelos danos morais coletivos que se mostrarem técnica e absolutamente irrecuperáveis em decorrência da violação à ordem urbanística.

O texto da ACP ressalta que, em 26 de novembro de 2001, a SER III notificou o responsável pela obra realizada na Rua Tabelião Fabião, na parte de trás do shopping, em virtude do fechamento do canal do riacho João Lopes (Alagadiço). Ficou comprovado que a ampliação do empreendimento estava sendo realizada de maneira irregular e sem as licenças necessárias.
Em 28 de novembro de 2001, a SER III determinou o embargo da obra, pois ela resultaria em danos ao meio ambiente. No entanto, a empresa seguiu com os trabalhos. Isso foi objeto de questionamento em ações judiciais já julgadas. Na ação ajuizada sexta-feira, o MP-CE pede que o valor da indenização seja fixado após a realização de uma perícia e seja corrigido monetariamente, além de ser direcionado ao Fundo Estadual de Reparação dos Direitos Difusos (FDID).
G1-CE

Postador Dra. VALÉRIA

Aqui você coloca uma descrição do postador exemplo. Oi lá! eu sou um verdadeiro entusiasta Na minha vida pessoal eu gastar tempo com a fotografia, escalada, mergulho e passeios de bicicleta da sujeira.
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