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» »Unlabelled » Justiça assegura a candidato direito de continuar em concurso para agente penitenciário


 

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) assegurou ao estudante Leonar Getúlio Barreto o direito de continuar participando do concurso público para o cargo de Agente Penitenciário do Estado. A decisão, proferida nesta quarta-feira (15/01), teve como relator o desembargador Jucid Peixoto do Amaral.

Segundo os autos, após ser aprovado na primeira fase do concurso, realizado em 2011, o estudante entregou à comissão organizadora os exames médicos referentes à segunda etapa do certame. Dias depois, recebeu a notícia de que não foi aprovado porque a documentação médica estava incompleta.

Em decorrência disso, o candidato ajuizou mandado de segurança, com pedido liminar, solicitando o direito de participar das demais etapas do certame. Disse que entregou toda a documentação exigida e que não possui qualquer doença incapacitante para o cargo. Afirmou ainda que solicitou a averiguação dos documentos, mas teve o pedido negado pela Fundação Universidade Estadual do Ceará. Por fim, denunciou casos de desorganização por parte da Fundação e alegou que os papéis podem ter sido perdidos.

Na contestação, o Estado alegou estrito cumprimento às normas do edital e negou qualquer ilegalidade. Ao julgar o caso, em maio de 2013, o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital concedeu a segurança, confirmando a liminar anteriormente dada.

Visando modificar a sentença, o ente público interpôs recurso (nº 0130547-69.2012.8.06.0001) no TJCE. Apresentou os mesmos argumentos da contestação.

Ao analisar a ação, a 6ª Câmara Cível votou pela continuidade do candidato no concurso. Segundo o relator, os autos demonstram que o estudante realizou os exames médicos solicitados. Também foram constatados casos de desorganização durante o concurso. “Considerando que o exame em questão fora realizado em data anterior à marcada para inspeção de saúde e apresentado antes de publicado o resultado final da fase de avaliação médica, e ainda, diante da existência de perdas de exames de outros candidatos, o ato administrativo que eliminou o candidato do certame não pode prevalecer”, afirmou o magistrado.

Ainda segundo o relator, “a obediência aos princípios da moralidade, publicidade e eficiência exige a conferência de todos os exames na frente do candidato. E ainda, ao final, deve ser direito do candidato ter em mão o recibo de entrega dos exames médicos, para que seu futuro no certame não dependa da eventual organização da comissão organizadora”.

Fonte: TJ-CE

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Postador Dra. VALÉRIA

Aqui você coloca uma descrição do postador exemplo. Oi lá! eu sou um verdadeiro entusiasta Na minha vida pessoal eu gastar tempo com a fotografia, escalada, mergulho e passeios de bicicleta da sujeira.
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