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» »Unlabelled » Município de General Sampaio é condenado a pagar indenização por morte durante Carnaval



A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que condenou o Município de General Sampaio a pagar R$ 30 mil de indenização para a família de F.C.O., vítima de acidente durante o Carnaval de 2003. A decisão, proferida nesta terça-feira (02/08), teve como relator o desembargador Francisco Bezerra Cavalcante.

Consta nos autos que, durante a festa de Carnaval, F.C.O. subiu no caminhão utilizado como “carro de som” e sofreu choque elétrico, vindo a falecer. A família alegou que o veículo, de propriedade do prefeito da cidade, sempre era utilizado durante as festas promovidas pelo município.

Segundo os parentes da vítima, naquele dia o carro emitia, constantemente, descargas elétricas. Em virtude da morte de F.C.O., eles ingressaram com ação na Justiça requerendo indenização por danos morais de R$ 280.640,00.

Ao julgar o caso, em novembro de 2007, o Juízo da Comarca Vinculada de General Sampaio condenou o ente público a pagar R$ 30 mil a título de reparação moral. Determinou ainda o pagamento de pensão no valor de 2/3 do salário mínimo em favor dos filhos menores da vítima, até completarem 25 anos.

Objetivando reformar a sentença, o município interpôs apelação (nº 0009562-79.2009.8.06.0000) no TJCE. No recurso, alegou que a culpa foi exclusiva da vítima.
Ao analisar o caso, a 7ª Câmara Cível manteve o valor da indenização, excluindo da demanda apenas a esposa da vítima. A decisão foi acompanhada por unanimidade.

Postador Dra. VALÉRIA

Aqui você coloca uma descrição do postador exemplo. Oi lá! eu sou um verdadeiro entusiasta Na minha vida pessoal eu gastar tempo com a fotografia, escalada, mergulho e passeios de bicicleta da sujeira.
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