Os desembargadores mantiveram decisão do TCM, que desaprovou as contas do ex-presidente da Câmara de Mulungu
O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, através de acórdão de sua Terceira Câmara Cível, manteve a decisão tomada pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) que desaprovou as contas apresentadas pelo ex-presidente da Câmara Municipal do Município de Mulungu (a 110Km de Fortaleza), Francisco Cleanto Bezerra Uchoa.
O TCM havia condenado Uchoa ao pagamento de multas por conta de diversas irregularidades administrativas constatadas durante a investigação contábil. Insatisfeito com a punição, o vereador ingressou com um recurso junto à Terceira Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, e esta suspendeu os efeitos da medida tomada pelo TCM.
Alegou o ex-presidente da Câmara que não lhes foi assegurado pelo TCM o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Contudo, o Estado decidiu apelar ao Tribunal de Justiça para anular a decisão do juizo da Fazenda Pública. O recurso teve como relator o desembargador Francisco Gladyson Pontes, que em seu relatório, assegurou ter o Tribunal de Contas tão somente "cumprido a sua missão constitucional de zelo pela coisa pública, haja visto o desrespeito à legislação apurado pelo órgão técnico, a justificar a imputação da multa imposta".
Irregularidades
Conforme a investigação feita pelo TCM, durante a prestação de contas pela sua gestão à frente da Câmara Municipal de Mulungu, o então vereador cometeu "omissão de documentos demonstrativos de ações financeiras e gerenciais, atraso na remessa de prestação de contas de meses específicos durante o período de sua gestão, existência de dívida flutuante relacionada com restos a pagar do Legislativo e divergência de valores em determinada documentação financeira".
Além disso, os desembargadores da Terceira Câmara Cível foram unânimes em considerar que, "ao Poder Judiciário não cabe a apreciação de aspectos de legalidade e constitucionalidade que circundam a esfera jurídica dos atos administrativos", isto é, o TJ não poderia intervir em decisão técnica administrativa do TCM.
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