Após análise da solicitação feita através da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, a Justiça no Ceará decidiu pela anulação das 13 questões em todo o Brasil nas provas do Exame Nacional de Ensino Médio -Enem, que são idênticas as que foram encontradas em um simulado aplicado, dias antes da realização do Enem, pelo colégio Christus em Fortaleza. Segundo o procurador da República Oscar Costa Filho, a anulação das questões defende a isonomia necessária no concurso de amplitude nacional.
O juiz Federal da 1ª Vara da Justiça Federal Luiz Praxedes Vieira da Silva no parecer dado na noite de segunda-feira, dia 31 de outubro de 2011, explica que a antecipação das questões para alunos do Colégio Christus fere "o princípio constitucional da isonomia e segurança jurídica".
O juiz Federal da 1ª Vara da Justiça Federal Luiz Praxedes Vieira da Silva no parecer dado na noite de segunda-feira, dia 31 de outubro de 2011, explica que a antecipação das questões para alunos do Colégio Christus fere "o princípio constitucional da isonomia e segurança jurídica".
A Justiça Federal anulou as questões 32, 33, 34, 46, 50, 57, 74 e 87, da prova amarela do 1º dia, além das questões 113, 141, 154, 173 e 180, da prova amarela do 2º dia. De acordo com a decisão judicial, a pontuação de todos os candidatos será dada com base nas outras 167 questões não anuladas.
Mais uma questão - a questão nº 25 da prova amarela do Enem será apresentada, na próxima quinta-feira - dia 3 de novembro de 2011 pelo procurador da República Oscar Costa Filho à Justiça Federal para que seja anulada, conforme foi feita com as 13 questões já canceladas. Segundo o procurador, esse procedimento é simples, quando fará uma extensão do pedido através de um ofício ao juiz federal.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Ceará
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