O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de julgar improcedente a Ação Direta da Inconstitucionalidade (ADI) 4568, por meio da qual três partidos políticos tentavam suspender o artigo 3º da Lei 12.382/2011, que permite ao Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto.
A norma foi questionada no Supremo pelo Partido Popular Socialista (PPS), pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e pelo Democratas (DEM).
A maioria dos ministros acompanharam o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. O ministro Carlos Ayres Britto e o ministro Marco Aurélio divergiram da relatora para dar provimento a ADI e declarar a inconstitucionalidade da norma.
Fonte: STF
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