
A Prefeitura também deverá arcar com todos os custos necessários à efetivação da internação dos adolescentes, inclusive seu deslocamento ao estabelecimento escolhido, sob pena de apuração da responsabilidade criminal e cível (inclusive, improbidade administrativa) em caso do descumprimento da ordem judicial.
A magistrada determinou, ainda, que, sendo da escolha do Município outro estabelecimento diverso dos listados no processo, providencie a juntada aos autos, no prazo de dez dias da efetivação do internamento, de relatório acerca das atividades desenvolvidas, equipe técnica responsável e estrutura física do mesmo.
O Município de Baturité foi intimado acerca da decisão, devendo informar àquele juízo, no prazo de cinco dias, o estabelecimento escolhido para o cumprimento da determinação judicial, sob pena de ter-se considerada como não cumprida.
Procedida a internação compulsória dos adolescentes, será intimada a administração clínica onde os mesmos forem internados para que, no prazo de 15 dias, remeta laudo clínico à Justiça, descrevendo o quadro de saúde dos adolescentes, bem como estimativa do tempo necessário para um possível controle da dependência química, alertando-se que a alta clínica dependerá de prévia autorização do juízo na hipótese de ser recomendada a continuidade do tratamento médico, tudo conforme o pedido ministerial.
Fonte: MP estadual
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