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» » Justiça determina que Prefeitura de Baturité custeie internação de adolescentes


A juíza de Direito da comarca de Baturité, Fabiana Silva Félix da Rocha, deferiu medida liminar postulada pelo Ministério Público do Estado do Ceará, através da promotora de Justiça, Iertes Meyre Gondim Pinheiro, determinando, no prazo máximo de 24h, a internação compulsória de quatro adolescentes em clínica de desintoxicação de dependentes químicos à escolha e às expensas do Município de Baturité.
A Prefeitura também deverá arcar com todos os custos necessários à efetivação da internação dos adolescentes, inclusive seu deslocamento ao estabelecimento escolhido, sob pena de apuração da responsabilidade criminal e cível (inclusive, improbidade administrativa) em caso do descumprimento da ordem judicial.
A magistrada determinou, ainda, que, sendo da escolha do Município outro estabelecimento diverso dos listados no processo, providencie a juntada aos autos, no prazo de dez dias da efetivação do internamento, de relatório acerca das atividades desenvolvidas, equipe técnica responsável e estrutura física do mesmo.
O Município de Baturité foi intimado acerca da decisão, devendo informar àquele juízo, no prazo de cinco dias, o estabelecimento escolhido para o cumprimento da determinação judicial, sob pena de ter-se considerada como não cumprida.
Procedida a internação compulsória dos adolescentes, será intimada a administração clínica onde os mesmos forem internados para que, no prazo de 15 dias, remeta laudo clínico à Justiça, descrevendo o quadro de saúde dos adolescentes, bem como estimativa do tempo necessário para um possível controle da dependência química, alertando-se que a alta clínica dependerá de prévia autorização do juízo na hipótese de ser recomendada a continuidade do tratamento médico, tudo conforme o pedido ministerial.
Fonte: MP estadual

Postador Dra. VALÉRIA

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