![]() Conforme o documento encaminhado para a Secretaria de Saúde de Quixeramobim, o Promotor de Justiça requer, no prazo de cinco dias, informações a fim de municiar ações administrativas ministeriais, observando a celeridade exigida para a matéria. Tais informações dizem respeito à quantidade do medicamento Tamiflu ou de mesma eficácia e de vacina com prazo de validade regular nos estoques do Município de Quixeramobim. Caso seja inexistente, a Prefeitura deve encaminhar o plano de aquisição ou recebimento de outro órgão publico. A Secretaria de Saúde deverá apresentar a relação dos profissionais de saúde capacitados para o devido enfrentamento da doença e para o tratamento dos pacientes que, eventualmente, venham a ser atingidos pela H1N1. Também é questionada a quantidade de leitos disponíveis para eventuais pacientes atingidos pela doença. Além disso, o poder público municipal terá que informar o plano contingencial relativo à disponibilidade de medicamentos, bem como o plano de vacinação, acréscimo de leitos, de profissionais e de veículos para o caso de eventual epidemia da gripe H1N1. | |
Fonte: Ascom |
MINISTÉRIO PÚBLICO COBRA PROVIDÊNCIAS CONTRA A GRIPE H1N1

Nenhum comentário: