O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou à Caixa Econômica Federal e ao município de Fortaleza que retenham o valor de R$ 354,6 mil relativos ao contrato celebrado com a Construtora Celi Ltda. para as obras de construção de unidades habitacionais em Fortaleza (CE). O TCU constatou que houve pagamento de serviços de terraplanagem em quantitativos maiores que os efetivamente realizados pela construtora.
De acordo com o ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa, relator do processo, as distâncias tomadas como referência para pagamento do transporte do material de aterro foram maiores que aquelas efetivamente percorridas na execução dos trabalhos. O TCU comunicou à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional acerca da decisão.
Serviço:
Acórdão 3240/2011- PL
Processo TC 000.279/2010-2
Sessão 07/12/2011
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