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» »Unlabelled » Des. Paulo Banhos Ponte nega liminar a candidato que descumpriu edital de concurso


O desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), negou liminar ao candidato A.A.S., que objetivava participar da 2ª fase do concurso da Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (05/01), durante plantão do recesso forense.

Conforme os autos, A.A.S. foi aprovado na 1ª fase do concurso para o cargo de agente penitenciário. A convocação para a segunda etapa ocorreu em 24 de novembro de 2011.

Durante a inspeção de saúde, no entanto, o candidato deixou de entregar à comissão do certame um dos exames solicitados. Por conta disso, foi eliminado.

A.A.S. impetrou mandado de segurança (nº 0072127-74.2012.8.06.0000), com pedido liminar, solicitando participar das provas seguintes, marcadas para os próximos dias 7 e 8 de janeiro. Ele argumentou que não entregou o exame no prazo porque houve falha na emissão dos laudos.

Ao analisar o caso, o desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte destacou que as "disposições contidas no edital não foram cumpridas". Afirmou ainda que o candidato estava ciente de que a não observância das normas do certame resultaria na eliminação.

O magistrado ressaltou também que A.A.S. teve tempo suficiente para entregar o exame, tendo em vista que, entre a convocação (24 de novembro de 2011) e a entrega dos laudos para o exame médico (17 de dezembro de 2011), transcorreram mais de 15 dias. "Isso reforça o meu convencimento no sentido de que houve lapso temporal necessário para a coleta e checagem de todas as requisições exigidas no certame".

Fonte: TJ-CE

Postador Dra. VALÉRIA

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