O Tribunal Regional Eleitoral cearense não incluiu, no seu projeto para as eleições de outubro próximo, a realização de plebiscito para a criação de novos municípios no Estado, significando dizer que o eleitorado não será chamado a se manifestar a favor ou contra ter o Ceará aproximadamente mais 30 novas prefeituras.
De há muito se fala em elevar alguns distritos dos vários pontos do Estado à condição de Município. A Assembleia, em certo momento, antecipando-se ao Congresso Nacional, inclusive aprovou uma Lei Complementar regulando a criação de novos municípios e com base nela, aprovou umas três dezenas de decretos legislativos autorizando à Justiça Eleitoral a realizar os plebiscitos, efetivando, consequentemente, a condição única para a concretização do processo.
O Tribunal Regional Eleitoral, como não poderia ser diferente, nada fez. É que o Congresso não aprovou a Lei Complementar para tal. E o Estado não tem competência para legislar sobre essa matéria. Os decretos legislativos estão lá e sem validade permanecerão.
Politicamente, a defesa da criação de municípios é muito importante. Por isso, são quase unânime as vozes dos políticos estaduais em sua defesa, embora todos saibam da impossibilidade legal do discurso se converter em prática. Apesar disso, ainda vamos ouvir muitos argumentos sobre a possibilidade de, nas eleições deste ano, acontecerem os plebiscitos, e como não acontecerão, frustram mais uma vez a tantos quantos acreditam ser importante para o distrito passar a ser Município.
Não está na prioridade da Câmara e do Senado Federal a tal Lei Complementar para aumentar o número de municípios brasileiros no decorrer deste ano.
De há muito se fala em elevar alguns distritos dos vários pontos do Estado à condição de Município. A Assembleia, em certo momento, antecipando-se ao Congresso Nacional, inclusive aprovou uma Lei Complementar regulando a criação de novos municípios e com base nela, aprovou umas três dezenas de decretos legislativos autorizando à Justiça Eleitoral a realizar os plebiscitos, efetivando, consequentemente, a condição única para a concretização do processo.
O Tribunal Regional Eleitoral, como não poderia ser diferente, nada fez. É que o Congresso não aprovou a Lei Complementar para tal. E o Estado não tem competência para legislar sobre essa matéria. Os decretos legislativos estão lá e sem validade permanecerão.
Politicamente, a defesa da criação de municípios é muito importante. Por isso, são quase unânime as vozes dos políticos estaduais em sua defesa, embora todos saibam da impossibilidade legal do discurso se converter em prática. Apesar disso, ainda vamos ouvir muitos argumentos sobre a possibilidade de, nas eleições deste ano, acontecerem os plebiscitos, e como não acontecerão, frustram mais uma vez a tantos quantos acreditam ser importante para o distrito passar a ser Município.
Não está na prioridade da Câmara e do Senado Federal a tal Lei Complementar para aumentar o número de municípios brasileiros no decorrer deste ano.
Fonte: Coluna do Edilmar Norões
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