O promotor de Justiça Daniel Isídio de Almeida Júnior ingressou com uma ação civil pública contra o Município de Nova Jaguaribara, requerendo, em caráter liminar, a condenação daquele município ao pagamento dos vencimentos dos servidores em atraso e os que se vencerem no decorrer da lide, bem como na obrigação de manter a folha de pessoal em dia, promovendo ao pagamento até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, conforme determina o artigo 459, § único, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Em sede liminar, o representante do Ministério Público do Estado do Ceará solicita o bloqueio e a apreensão dos valores que se encontram depositados – e os que vieram a ser – nas contas bancárias do Município de Nova Jaguaribara, no percentual de 54% de seus valores, de modo a garantir a quitação da dívida do Promovido junto aos seus servidores e o regular pagamento das folhas futuras até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido.
Segundo o promotor de Justiça, é fato público e notório, portanto, independente de provas, que desde o final do ano de 2011, o Ente requerido vem atrasando e deixando de pagar, sistematicamente, os vencimentos dos servidores públicos municipais de todas as categorias, sejam concursados, contratados, temporários, detentores de cargos comissionados e pensionistas. O promotor quer que seja determinado ao setor de pessoal da Prefeitura de Nova Jaguaribara, a apresentação, no prazo de cinco dias, as folhas de pagamento de todos os setores da administração pública que estiverem em atraso.
Para garantir o efetivo cumprimento da ordem liminar de bloqueio, os gerentes das agências bancárias e, concomitantemente, o prefeito deverão ser oficiados para que os valores bloqueados sejam transferidos e centralizados em uma conta especialmente aberta, sendo imediatamente iniciados os pagamentos, com a transferência do numerário para a conta FOPAG de cada servidor. Com a medida liminar, os bancos pagadores não poderão efetuar nenhuma transferência de recursos entre as diversas contas correntes mantidas em nome da Prefeitura Municipal de Nova Jaguaribara.
A situação de inadimplência, malgrado os diversos esforços envidados por diversos setores da sociedade, inclusive pelo Ministério Público, pelo Sindicato dos Servidores Públicos Civis e pelo próprio Poder Judiciário, no sentido de remediá-la, tem se mostrado em vão, enquanto isso estando a se acumular, cada vez mais, a dívida do Município para com os servidores, correndo o sério risco de se tornar impagável.
Conforme disposto na ação, o município de Nova Jaguaribara chega a dever até três meses de salário aos seus servidores, sendo que quando realiza algum pagamento este é sempre referente a meses vencidos, de modo que a folha raramente se encontra em dia, causando prejuízos de ordem moral, financeira, física e psicológica a milhares de pessoas, considerando o número de servidores e seus familiares que dependem da remuneração dos cofres públicos municipais. Recentemente, foi inclusive deflagrada uma greve pelo funcionalismo municipal, cuja principal reivindicação era o pagamento dos salários atrasados do corrente ano.
Em sede liminar, o representante do Ministério Público do Estado do Ceará solicita o bloqueio e a apreensão dos valores que se encontram depositados – e os que vieram a ser – nas contas bancárias do Município de Nova Jaguaribara, no percentual de 54% de seus valores, de modo a garantir a quitação da dívida do Promovido junto aos seus servidores e o regular pagamento das folhas futuras até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido.
Segundo o promotor de Justiça, é fato público e notório, portanto, independente de provas, que desde o final do ano de 2011, o Ente requerido vem atrasando e deixando de pagar, sistematicamente, os vencimentos dos servidores públicos municipais de todas as categorias, sejam concursados, contratados, temporários, detentores de cargos comissionados e pensionistas. O promotor quer que seja determinado ao setor de pessoal da Prefeitura de Nova Jaguaribara, a apresentação, no prazo de cinco dias, as folhas de pagamento de todos os setores da administração pública que estiverem em atraso.
Para garantir o efetivo cumprimento da ordem liminar de bloqueio, os gerentes das agências bancárias e, concomitantemente, o prefeito deverão ser oficiados para que os valores bloqueados sejam transferidos e centralizados em uma conta especialmente aberta, sendo imediatamente iniciados os pagamentos, com a transferência do numerário para a conta FOPAG de cada servidor. Com a medida liminar, os bancos pagadores não poderão efetuar nenhuma transferência de recursos entre as diversas contas correntes mantidas em nome da Prefeitura Municipal de Nova Jaguaribara.
A situação de inadimplência, malgrado os diversos esforços envidados por diversos setores da sociedade, inclusive pelo Ministério Público, pelo Sindicato dos Servidores Públicos Civis e pelo próprio Poder Judiciário, no sentido de remediá-la, tem se mostrado em vão, enquanto isso estando a se acumular, cada vez mais, a dívida do Município para com os servidores, correndo o sério risco de se tornar impagável.
Conforme disposto na ação, o município de Nova Jaguaribara chega a dever até três meses de salário aos seus servidores, sendo que quando realiza algum pagamento este é sempre referente a meses vencidos, de modo que a folha raramente se encontra em dia, causando prejuízos de ordem moral, financeira, física e psicológica a milhares de pessoas, considerando o número de servidores e seus familiares que dependem da remuneração dos cofres públicos municipais. Recentemente, foi inclusive deflagrada uma greve pelo funcionalismo municipal, cuja principal reivindicação era o pagamento dos salários atrasados do corrente ano.
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