O promotor de Justiça Daniel Isídio de Almeida Júnior ingressou com uma ação civil pública contra o município de Jaguaribara (Vale Jaguaribano), requerendo, em caráter liminar, a condenação desse município ao pagamento dos vencimentos dos servidores em atraso, bem como na obrigação de manter a folha de pessoal em dia. Isso é o que determina o artigo 459, § único, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Em sua liminar, o representante do Ministério Público do Estado solicita o bloqueio e a apreensão dos valores que se encontram depositados – e os que vieram a ser, das contas bancárias do município no percentual de 54% de seus valores, de modo a garantir a quitação da dívida do Promovido junto aos seus servidores e o regular pagamento das folhas futuras até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido.
(Com MP-CE)
Em sua liminar, o representante do Ministério Público do Estado solicita o bloqueio e a apreensão dos valores que se encontram depositados – e os que vieram a ser, das contas bancárias do município no percentual de 54% de seus valores, de modo a garantir a quitação da dívida do Promovido junto aos seus servidores e o regular pagamento das folhas futuras até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido.
(Com MP-CE)
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