A
2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta
segunda-feira (17/12), pedido para trancamento de ação contra Maria
Marize da Cunha Gama, ex-secretária de Finanças de Pacajus, município da
Região Metropolitana de Fortaleza. Ela é acusada de realizar, no ano de
2004, pagamentos de produtos e serviços adquiridos pela Prefeitura sem o
devido processo de licitação.
De acordo com o Ministério
Público do Ceará (MP/CE), no rol de irregularidades constam a locação de
veículos e máquinas; aquisição de peças e acessórios utilizados na
conservação e manutenção de veículos; contratação de bandas, locação de
palco, arquibancadas, iluminação e som; locação de sistema de folha de
pagamento, almoxarifado e tesouraria; e a conclusão do Mercado Público,
totalizando um prejuízo de R$ 1.126.819,52.
Em defesa, a
ex-gestora afirmou que não participava dos processos licitatórios,
restringindo-se à ordenação e à liquidação das despesas municipais após a
aquisição de bens ou prestação de serviços. Por essa razão, ingressou
com habeas corpus (nº 0080512-11.2012.8.06.0000) no TJCE, alegando a
ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal.
A 2ª Câmara Criminal, ao analisar o processo, negou o pedido. Para a
relatora do processo, desembargadora Francisca Adelineide Viana, a
denúncia está em “observância aos requisitos previstos no artigo 41 do
Código de Processo Penal, descrevendo perfeitamente a conduta, o tipo
penal a ela correspondente e a qualificação da paciente, circunstâncias
que permitem o exercício da ampla defesa e do contraditório,
inexistindo, portanto, ilegalidade a ser reconhecida”.
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