O
juiz Welithon Alves de Mesquita declarou nula a lei que instituiu o
Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos servidores da área de
saúde do Município de Acopiara, a 345 km de Fortaleza. A decisão, em
caráter liminar, foi proferida nessa segunda-feira (10/12).
De
acordo com os autos, a referida lei (nº 1.749/2012) foi aprovada no dia
15 de outubro de 2012, pela Câmara de Acopiara, sendo sancionada no
mesmo dia pelo prefeito Antônio Almeida Neto. O PCCS, segundo o gestor,
“busca garantir a valorização dos trabalhadores da saúde, através da
equidade de oportunidades de desenvolvimento profissional, em carreiras
que associem a evolução funcional a um sistema permanente de
qualificação, como forma de melhorar a qualidade da prestação de
serviços”.
Alegando que a aprovação da lei desrespeitou o
devido processo legislativo, o Ministério Público do Ceará (MP/CE)
interpôs ação civil pública, com pedido liminar, requerendo a anulação
da referida norma. Sustentou também que o PCCS procedeu ao aumento de
despesa com pessoal poucos meses antes do fim do mandato do prefeito,
descumprindo o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Para
o MP/CE, “não se mostra compreensível que um projeto como esse, que
acarretará, em decorrência do aumento salarial e da criação de novos
cargos, grande impacto nos cofres públicos, seja analisado pela Comissão
de Finanças e Orçamento em um só dia e sem a realização de qualquer
cálculo ou estudo de impacto financeiro”.
Ao analisar a
matéria, o juiz Welithon Alves de Mesquita, respondendo pela 2ª Vara de
Acopiara, considerou ter havido irresponsabilidade na gestão dos
recursos públicos, uma vez que houve aumento de despesa que será
suportada não pelo atual prefeito, mas por seu sucessor.
“Restou
cristalino que o demandado, na qualidade de chefe do executivo
municipal, fez tábula rasa do art. 21, parágrafo único, da Lei de
Responsabilidade Fiscal, e sancionou lei que sabidamente importou em
aumento de despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do seu
mandato”.
O magistrado afirmou ainda que houve “açodamento” no
processo legislativo que aprovou o Plano de Cargos, Carreiras e
Salários dos servidores da área de saúde, “o que permite reconhecer
verossimilhança nas alegações do MP/CE no sentido de que não houve, no
curto espaço de tempo utilizado, análise do impacto orçamentário, bem
como sua adequação com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o
Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias”.
O juiz
declarou nula a lei nº 1.749/2012 e determinou que o prefeito se
abstenha de proceder ao pagamento dos servidores da saúde, nos termos do
PCCS, sob pena de multa pessoal diária no valor de R$ 5 mil. Em caso de
descumprimento, o Município também pagará multa (R$ 500,00 por dia).
Ficou determinada ainda a notificação de Antônio Almeida Neto para que,
no prazo de 15 dias, ofereça manifestação por escrito, que poderá ser
instruída com documentos e justificativas.
Fonte: TJ-CE
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