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» » Juiz anula PCCS de servidores da saúde de Acopiara por descumprir Lei de Responsabilidade Fiscal




O juiz Welithon Alves de Mesquita declarou nula a lei que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos servidores da área de saúde do Município de Acopiara, a 345 km de Fortaleza. A decisão, em caráter liminar, foi proferida nessa segunda-feira (10/12).

De acordo com os autos, a referida lei (nº 1.749/2012) foi aprovada no dia 15 de outubro de 2012, pela Câmara de Acopiara, sendo sancionada no mesmo dia pelo prefeito Antônio Almeida Neto. O PCCS, segundo o gestor, “busca garantir a valorização dos trabalhadores da saúde, através da equidade de oportunidades de desenvolvimento profissional, em carreiras que associem a evolução funcional a um sistema permanente de qualificação, como forma de melhorar a qualidade da prestação de serviços”.

Alegando que a aprovação da lei desrespeitou o devido processo legislativo, o Ministério Público do Ceará (MP/CE) interpôs ação civil pública, com pedido liminar, requerendo a anulação da referida norma. Sustentou também que o PCCS procedeu ao aumento de despesa com pessoal poucos meses antes do fim do mandato do prefeito, descumprindo o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Para o MP/CE, “não se mostra compreensível que um projeto como esse, que acarretará, em decorrência do aumento salarial e da criação de novos cargos, grande impacto nos cofres públicos, seja analisado pela Comissão de Finanças e Orçamento em um só dia e sem a realização de qualquer cálculo ou estudo de impacto financeiro”.

Ao analisar a matéria, o juiz Welithon Alves de Mesquita, respondendo pela 2ª Vara de Acopiara, considerou ter havido irresponsabilidade na gestão dos recursos públicos, uma vez que houve aumento de despesa que será suportada não pelo atual prefeito, mas por seu sucessor.

“Restou cristalino que o demandado, na qualidade de chefe do executivo municipal, fez tábula rasa do art. 21, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal, e sancionou lei que sabidamente importou em aumento de despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do seu mandato”.

O magistrado afirmou ainda que houve “açodamento” no processo legislativo que aprovou o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores da área de saúde, “o que permite reconhecer verossimilhança nas alegações do MP/CE no sentido de que não houve, no curto espaço de tempo utilizado, análise do impacto orçamentário, bem como sua adequação com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias”.

O juiz declarou nula a lei nº 1.749/2012 e determinou que o prefeito se abstenha de proceder ao pagamento dos servidores da saúde, nos termos do PCCS, sob pena de multa pessoal diária no valor de R$ 5 mil. Em caso de descumprimento, o Município também pagará multa (R$ 500,00 por dia). Ficou determinada ainda a notificação de Antônio Almeida Neto para que, no prazo de 15 dias, ofereça manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificativas.

Fonte: TJ-CE

Postador Dra. VALÉRIA

Aqui você coloca uma descrição do postador exemplo. Oi lá! eu sou um verdadeiro entusiasta Na minha vida pessoal eu gastar tempo com a fotografia, escalada, mergulho e passeios de bicicleta da sujeira.
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