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» »Unlabelled » Lei Seca: texto do Senado dobra multa e amplia provas

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, ontem, projeto que endurece a Lei Seca e amplia as possibilidades de prova de embriaguez dos motoristas. Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que apenas o bafômetro e o exame de sangue valem como prova de ingestão de bebida alcoólica. O texto aprovado ontem permite que também sejam considerados testemunhos, imagens de vídeo e exames clínicos. A matéria será votada pelo plenário do Senado e o governo quer sancioná-la ainda este ano. 

Além de ampliar as provas, o projeto dobra o valor da multa a ser aplicada quando alguém é flagrado dirigindo com a capacidade psicomotora alterada, por ter ingerido álcool ou outras substâncias (remédios e drogas ilícitas). Assim, a multa salta de R$ 957,69 para RS 1.915,38 para quem for flagrado dirigindo sob efeito de álcool. Se fiouver reincidência no período de um ano, a multa dobra novamente, alcançando RS 3,9 mil. 

Multa salta de R$ 957,69 para RS 1.915,38 e testemunhos, vídeos e exames são passam a ser aceitos como prova.

O relator do projeto na CCJ, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), havia incluído no texto tolerância zero para álcool na direção. Hoje, é crime se for comprovado que o motorista tem concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue. 

A proposta de endurecimento, no entanto, foi derrubada a pedido do líder do governo, senador Eduardo Braga (PMDB- AM). Ele alegou que, se o projeto fosse alterado, teria que voltar para a Câmara, o que atrasaria seu envio para a sanção da presidente Dilma Rousseff. E lembrou que a tolerância zero já foi rejeitada anteriormente pela Câmara. 

"O consumo de álcool aumenta de forma exponencial no final do ano. Essa redação é a possível, neste momento, para haver sanção presidencial antes do Natal", afirmou Braga. 

Autor do projeto, o deputado Hugo Leal (PSC-RJ) também era contra a tolerância zero. Segundo ele, isso dificultaria as punições em processo administrativo. Atualmente, dirigir sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência é considerado infração gravíssima, sujeito a multa, suspensão da habilitação por um ano e retenção do veículo até o aparecimento no local de outro condutor.
Para Hugo Leal, tolerância zero dificulta punições em processo administrativo 

"Se colocar tolerância zero, iguala o crime ao processo administrativo. E, no processo administrativo, o motorista pode ser autuado por presunção; já para a configuração do crime, tem que haver prova", afirmou Leal. 

A legislação em vigor estabelece que conduzir veículo estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, é passível de pena de prisão de seis meses a três anos. 

A CCJ aprovou ontem, em caráter terminativo, projeto que cria faixa exclusiva para circulação de motocicletas em vias de tráfego intenso. A proposta tem que ser votada pela Câmara.
Autor: jornal O Globo

Postador Dra. VALÉRIA

Aqui você coloca uma descrição do postador exemplo. Oi lá! eu sou um verdadeiro entusiasta Na minha vida pessoal eu gastar tempo com a fotografia, escalada, mergulho e passeios de bicicleta da sujeira.
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