A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, ontem, projeto que endurece a Lei Seca
e amplia as possibilidades de prova de embriaguez dos motoristas.
Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que apenas o
bafômetro e o exame de sangue valem como prova de ingestão de bebida
alcoólica. O texto aprovado ontem permite que também sejam considerados
testemunhos, imagens de vídeo e exames clínicos. A matéria será votada
pelo plenário do Senado e o governo quer sancioná-la ainda este ano.
Além
de ampliar as provas, o projeto dobra o valor da multa a ser aplicada
quando alguém é flagrado dirigindo com a capacidade psicomotora
alterada, por ter ingerido álcool ou outras substâncias (remédios e
drogas ilícitas). Assim, a multa salta de R$ 957,69 para RS 1.915,38
para quem for flagrado dirigindo sob efeito de álcool. Se fiouver
reincidência no período de um ano, a multa dobra novamente, alcançando
RS 3,9 mil.
Multa salta de R$ 957,69 para RS 1.915,38 e testemunhos, vídeos e exames são passam a ser aceitos como prova.
O
relator do projeto na CCJ, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), havia
incluído no texto tolerância zero para álcool na direção. Hoje, é crime
se for comprovado que o motorista tem concentração igual ou superior a 6
decigramas de álcool por litro de sangue.
A proposta de
endurecimento, no entanto, foi derrubada a pedido do líder do governo,
senador Eduardo Braga (PMDB- AM). Ele alegou que, se o projeto fosse
alterado, teria que voltar para a Câmara, o que atrasaria seu envio para
a sanção da presidente Dilma Rousseff. E lembrou que a tolerância zero
já foi rejeitada anteriormente pela Câmara.
"O consumo de álcool
aumenta de forma exponencial no final do ano. Essa redação é a
possível, neste momento, para haver sanção presidencial antes do Natal",
afirmou Braga.
Autor do projeto, o deputado Hugo Leal
(PSC-RJ) também era contra a tolerância zero. Segundo ele, isso
dificultaria as punições em processo administrativo. Atualmente, dirigir
sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa que
determine dependência é considerado infração gravíssima, sujeito a
multa, suspensão da habilitação por um ano e retenção do veículo até o
aparecimento no local de outro condutor.
Para Hugo Leal, tolerância zero dificulta punições em processo administrativo
"Se
colocar tolerância zero, iguala o crime ao processo administrativo. E,
no processo administrativo, o motorista pode ser autuado por presunção;
já para a configuração do crime, tem que haver prova", afirmou Leal.
A
legislação em vigor estabelece que conduzir veículo estando com
concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6
decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa
que determine dependência, é passível de pena de prisão de seis meses a
três anos.
A CCJ aprovou ontem, em caráter terminativo, projeto
que cria faixa exclusiva para circulação de motocicletas em vias de
tráfego intenso. A proposta tem que ser votada pela Câmara.
Autor: jornal O Globo
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