O
Município de Viçosa do Ceará, a 365 Km de Fortaleza, deve pagar R$ 5
mil à auxiliar administrativa M.P.V.S., vítima de assédio moral. A
decisão, proferida nessa quarta-feira (12/12), é da 4ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Segundo os autos, em
agosto de 2008, a servidora se afastou das atividades na Coordenadoria
do Núcleo do Idoso para concorrer como vereadora. Ao retornar, em
novembro daquele ano, foi surpreendida com a informação de que havia
perdido a função.
M.P.V.S. buscou explicações e a secretária
de Ação Social disse que o ocorrido se deu porque a servidora fez
oposição ao prefeito durante as eleições. Já a chefe imediata afirmou
que ela poderia ficar na repartição, mas não teria “nada” para fazer.
Por
esse motivo, a auxiliar administrativa ajuizou ação, com pedido
liminar, solicitando remoção ou transferência do local de trabalho, sem
prejuízo dos vencimentos que recebia. Alegou que estava sendo excluída
de conversas, festas e excursões promovidas pelo departamento. Em função
disso, ficou com depressão.
A liminar foi concedida conforme
requerido. Devidamente intimado, o ente público deixou transcorrer o
prazo legal sem apresentar contestação. Em consequência, o Município
teve decretada a revelia no processo.
Em março de 2011, o juiz
Hevilázio Moreira Gadelha, da Comarca de Viçosa do Ceará, julgou a ação
procedente, confirmou a liminar e condenou o ente público ao pagamento
de R$ 10 mil a título de danos morais. “Não há dúvidas de que a série de
episódios relatados, que, inclusive, redundaram na depressão da
promovente, comprovada pelo atestado médico acostado aos autos,
causaram-lhe inegável abalo psicológico”.
Objetivando
modificar a sentença, o Município interpôs apelação (nº
0000380-08.2009.8.06.0182) no TJCE. Argumentou que a administração
pública tem critérios próprios para remover servidores, não podendo
ficar sujeito a determinações da Justiça.
Ao relatar o caso, a
desembargadora Maria Iracema Martins do Vale destacou que ficou
constatado o abuso de poder. “O ente público não respeitou os princípios
da impessoalidade e moralidade, visto ter promovido perseguições
políticas, configurando assédio moral à servidora”.
A
magistrada, no entanto, votou pela redução da indenização para se
adequar aos precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com esse
entendimento, a 4ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso e
fixou em R$ 5 mil a reparação moral.
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» Município Cearense deve pagar R$ 5 mil para servidora vítima de assédio moral
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Postador Dra. VALÉRIA
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