O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não considerou crime de
desacato o fato de um advogado ter batido palmas durante um julgamento
em tribunal do júri de Guarulhos (SP). O profissional tomou essa atitude
para ironizar o posicionamento de um promotor, que acusou um depoente
de ter prestado falso testemunho.
O caso ocorreu em 2007. Na
época, o advogado Rubens Ferreira de Castro defendia dois acusados pela
morte de um policial militar. De acordo com Castro, a única prova que
ligava os acusados ao crime era o testemunho de um homem que, em uma
delegacia, afirmou que o policial tinha uma desavença anterior com os
acusados.
Posteriormente, a testemunha mudou sua versão. Afirmou
a um juiz que foi forçado por policiais militares a fazer um depoimento
ligando os acusados ao crime. No tribunal do júri, a testemunha manteve
a nova versão e foi alertada pelo promotor de que poderia ser presa
caso insistisse no que considerou ser um falso testemunho.
Na
opinião de Castro, o promotor tentou fazer com que a testemunha mudasse
seu depoimento novamente, para que o caso fosse encerrado. Nesse
momento, bati palmas. As palmas tentavam demonstrar que havia problemas
no processo, afirmou o advogado.
Após a manifestação, o juiz
determinou a prisão em flagrante do advogado, por desacato. Castro, por
sua vez, deu voz de prisão ao promotor, afirmando que ele dificultou a
defesa de seu cliente. Todos foram parar no 1º Distrito Policial de
Guarulhos.
Posteriormente foi instaurada uma ação penal contra o
advogado no Juizado Especial Criminal de Guarulhos (SP), pelo crime de
desacato a um funcionário público no exercício da função, previsto pelo
artigo nº 331 do Código Penal.
Segundo o advogado de Castro na ação, Edson Belo da Silva, membro da
Comissão de Prerrogativas da seccional paulista da Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB-SP), se fosse condenado, poderia pagar uma multa ou ter
que prestar serviço comunitário.
Silva ajuizou oito habeas
corpus para tentar trancar a ação penal. No recurso, alegava que as
palmas não caracterizariam crime e portanto seria indevido o processo.
Há situações em que as atitudes ficam mais calorosas no tribunal. Isso
não pode ser confundido com intenção de desacatar a figura do
magistrado, afirma.
No STJ, o relator do caso, ministro Og
Fernandes, considerou a atitude de Castro evidentemente deselegante. Mas
entendeu que o advogado não decidiu bater palmas para injuriar o
Ministério Público ou o juiz. O ministro concedeu, então, um habeas
corpus de ofício para trancar a ação penal, sendo acompanhado pelo
restante da 6ª Turma.
Autor: jornal Valor Econômico
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