O ex-prefeito do Município de Barro, José Adaílson Barbosa Lima, teve
os direitos políticos suspensos e deve devolver a quantia de R$
513.393,71 aos cofres públicos. Além disso, terá que pagar multa no
mesmo valor. A decisão, proferida nesta terça-feira (04/12), é da 7ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Segundo
os autos, a Comissão Especial de Desmonte da Assembleia Legislativa do
Ceará (AL/CE) e o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) realizaram
vistoria em Barro, a 452 Km de Fortaleza, e constataram irregularidades.
Entre elas, desvio de recursos, não pagamento de servidores,
superfaturamento de obras, contratações irregulares e a não prestação de
contas relativas ao período de julho a dezembro de 2000.
Em
2002, o Ministério Público do Ceará (MP/CE) ajuizou ação requerendo o
pagamento integral dos prejuízos causados à municipalidade. Alegou que o
ex-gestor feriu dispositivos da lei de improbidade administrativa.
Na
contestação, José Adaílson Barbosa Lima sustentou que as
irregularidades apontadas são improcedentes. Defendeu ainda que os atos
praticados não caracterizam improbidade e pediu a extinção do feito sem
resolução de mérito.
Em 11 de janeiro de 2008, o juiz Antonio
Teixeira de Sousa, da Comarca de Barro, condenou o ex-prefeito a
ressarcir ao Município a quantia de R$ 513,393,71. Também determinou o
pagamento de multa, de igual valor, e suspendeu os direitos políticos
por seis anos. Proibiu ainda o ex-gestor de contratar com o poder
público e de receber benefícios ou incentivos fiscais, por igual
período.
O magistrado decretou também a perda de função
pública, caso o condenado exerça alguma. “As provas testemunhais guardam
perfeita sintonia com as provas documentais e são cabais no sentido de
demonstrarem que o político cometeu os atos de improbidade que lhe foram
atribuídos”.
Objetivando modificar a sentença, José Adaílson
Barbosa Lima interpôs apelação (nº 0026022-54.2003.8.06.0000) no TJCE.
Apresentou os mesmos argumentos defendidos na contestação.
Ao
analisar o caso, o desembargador Durval Aires Filho destacou que,
“diante da ilegalidade do ato praticado pelo ex-prefeito, a devolução do
valor arbitrado aos cofres públicos é medida que se impõe”. Com esse
posicionamento, a 7ª Câmara Cível negou provimento ao recurso e manteve
inalterada a decisão de 1º Grau.
Fonte: TJ-CE.
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