A Americanas.com (B2W - Companhia Global do Varejo) deve pagar
indenização de R$ 4 mil para o advogado J.M.S.C., que comprovou produto
mas não recebeu a mercadoria. A decisão é do juiz auxiliar Fernando de
Souza Vicente, em respondência pela Comarca de Barroquinha, distante 413
km de Fortaleza.
Segundo os autos (nº
2582-70.2012.8.06.0046/0), J.M.S.C. acessou o site da empresa no dia 26
de julho de 2012 e comprou ar-condicionado no valor de R$ 629,10. A
entrega estava prevista, no máximo, para o dia 5 de setembro daquele
ano.
O advogado não recebeu a mercadoria e entrou em contato
com a Americanas.com. A empresa justificou o atraso afirmando que não
tinha o produto em estoque, mas estaria providenciando a reposição.
Alegou ainda falha no sistema operacional.
Sentindo-se
prejudicado, J.M.S.C. ingressou na Justiça requerendo indenização por
danos morais. A empresa não apresentou contestação e foi decretada a
revelia.
Ao julgar o processo, o juiz afirmou que “há provas
nos autos que comprovam a falha na prestação de serviço da empresa
requerida. Portanto, não resta dúvida o abalo moral e o constrangimento
sofrido pelo autor, conduta ilícita que merece reparação”.
Além
disso, o magistrado condenou a Americanas.com a devolver o valor pago,
com juros de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária, desde
28 de julho de 2012, data do pagamento do boleto. A decisão foi
publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira (26/04).
Fonte: TJ-CE
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