O
presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Luiz
Gerardo de Pontes Brígido, suspendeu, nesta terça-feira (30/04), liminar
que permitia candidato, acusado de fazer uso de drogas, a entregar os
exames médicos e ser empossado no cargo de agente penitenciário. Ele
havia sido eliminado do concurso (Edital nº 29/2011), na fase de
investigação social, com base em informações do Serviço de Inteligência.
Segundo
os autos, o candidato conseguiu, por meio de medida cautelar
antecipatória concedida pelo juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública, Paulo
de Tarso Pires Nogueira, participar da prova final do Curso de Formação
Profissional, realizada no dia 13 de janeiro de 2013. No entanto, a
comissão do concurso divulgou comunicado impedindo a permanência dele
nas próximas fases (entrega dos exames médicos, nomeação e posse).
Por
esse motivo, ele ingressou na Justiça outra vez requerendo que a
comissão organizadora do concurso recebesse os exames médicos. Em
consequência, pleiteou a nomeação e posse no referido cargo. O pedido
foi novamente concedido pelo mesmo magistrado.
Inconformado, o
Estado do Ceará interpôs pedido de suspensão da liminar no TJCE (nº
0027728-23.2013.8.06.0000). Argumentou lesão à segurança pública por
obrigar o ente a designar para o serviço de agente penitenciário
candidato que, de início, foi considerado não idôneo. Sustentou também
que a decisão traz prejuízo à ordem pública administrativa, já que
flexibiliza as normas do edital, inclusive prejudicando outros
candidatos que foram aprovados regularmente.
Ao analisar o
caso, o presidente do TJCE deferiu o pedido do Estado. O desembargador
Luiz Gerardo de Pontes Brígido destacou que foi detectada “desavisada
ingerência do Judiciário nas condições estabelecidas pela Administração
para avaliação dos aspirantes ao cargo de agente penitenciário”.
Explicou que o edital prevê o uso de drogas ilícitas como atentador à
idoneidade moral.
O magistrado ressaltou ainda que “a indevida
intromissão do judicante na atividade administrativa constrangeu o
Estado a incluir no serviço público indivíduo a princípio julgado inapto
moralmente, máxime quando se trata de preenchimento de vagas para
agente penitenciário, cujo mister inclui a lida com detentos”.
Fonte: TJ-CE.
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