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» »Unlabelled » Presidente do TJCE suspende liminar que permitia acusado de usar drogas de participar de concurso



O presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, suspendeu, nesta terça-feira (30/04), liminar que permitia candidato, acusado de fazer uso de drogas, a entregar os exames médicos e ser empossado no cargo de agente penitenciário. Ele havia sido eliminado do concurso (Edital nº 29/2011), na fase de investigação social, com base em informações do Serviço de Inteligência.

Segundo os autos, o candidato conseguiu, por meio de medida cautelar antecipatória concedida pelo juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública, Paulo de Tarso Pires Nogueira, participar da prova final do Curso de Formação Profissional, realizada no dia 13 de janeiro de 2013. No entanto, a comissão do concurso divulgou comunicado impedindo a permanência dele nas próximas fases (entrega dos exames médicos, nomeação e posse).

Por esse motivo, ele ingressou na Justiça outra vez requerendo que a comissão organizadora do concurso recebesse os exames médicos. Em consequência, pleiteou a nomeação e posse no referido cargo. O pedido foi novamente concedido pelo mesmo magistrado.

Inconformado, o Estado do Ceará interpôs pedido de suspensão da liminar no TJCE (nº 0027728-23.2013.8.06.0000). Argumentou lesão à segurança pública por obrigar o ente a designar para o serviço de agente penitenciário candidato que, de início, foi considerado não idôneo. Sustentou também que a decisão traz prejuízo à ordem pública administrativa, já que flexibiliza as normas do edital, inclusive prejudicando outros candidatos que foram aprovados regularmente.

Ao analisar o caso, o presidente do TJCE deferiu o pedido do Estado. O desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido destacou que foi detectada “desavisada ingerência do Judiciário nas condições estabelecidas pela Administração para avaliação dos aspirantes ao cargo de agente penitenciário”. Explicou que o edital prevê o uso de drogas ilícitas como atentador à idoneidade moral.

O magistrado ressaltou ainda que “a indevida intromissão do judicante na atividade administrativa constrangeu o Estado a incluir no serviço público indivíduo a princípio julgado inapto moralmente, máxime quando se trata de preenchimento de vagas para agente penitenciário, cujo mister inclui a lida com detentos”.

Fonte: TJ-CE.

Postador Dra. VALÉRIA

Aqui você coloca uma descrição do postador exemplo. Oi lá! eu sou um verdadeiro entusiasta Na minha vida pessoal eu gastar tempo com a fotografia, escalada, mergulho e passeios de bicicleta da sujeira.
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