A
7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve o
bloqueio dos bens do ex-prefeito de Aracati, Expedito Ferreira da Costa e
da ex-secretária de Saúde, Adélia Maria Araújo Bandeira. A decisão,
proferida nesta terça-feira (30/04), teve como relator o desembargador
Francisco Bezerra Cavalcante.
De acordo com denúncia do
Ministério Público do Ceará (MP/CE), o Tribunal de Contas do Município
(TCM) julgou irregular as contas da administração dos ex-gestores
referente ao exercício de 2005.
Por isso, o MP/CE ajuizou ação
de improbidade administrativa, com pedido liminar, requerendo o
bloqueio das contas de Expedito Ferreira da Costa e de Adélia Maria
Araújo Bandeira. Alegou que o TCM comprovou ausência de licitação para
serviços de saúde no montante de R$ 1.161.258,37.
Em
contestação, os réus defenderam que a empresa credora dos valores é uma
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), razão pela
qual a licitação foi dispensada, conforme estabelece a Lei nº 8.666/93.
Eles atribuíram ainda a responsabilidade a uma terceira pessoa, que
havia assinado os contratos.
Em outubro de 2011, a juíza da 1ª
Vara da Comarca de Aracati, Maria do Socorro Montezuma Bulcão,
determinou, por meio de liminar, o bloqueio dos bens dos réus no valor
de R$ 2.633.936,18. A magistrada considerou que a tese do MP de
improbidade administrativa não pode ser afastada e disse que a medida é
necessária, pois visa garantir o ressarcimento ao erário dos valores
gastos indevidamente.
Objetivando reformar a decisão, o
ex-prefeito interpôs agravo de instrumento (nº
0073728-18.2012.8.06.0000) no TJCE. Argumentou que a medida foi
concedida com base em “meras presunções”. Além disso, sustentou que o
MP/CE não provou nos autos as alegações feitas.
Ao julgar o
caso, a 7ª Câmara Cível negou provimento ao recurso. O relator destacou
que a medida visa assegurar o resultado útil do processo e não se
confunde com a condenação que eventualmente possa ser imposta quando do
julgamento do mérito.
O desembargador explicou ainda que a
indisponibilidade de bens “é plenamente possível e de suma importância,
já que os cofres públicos devem ser recompostos da prática de atos
ímprobos”.
Fonte tj-ce
Nenhum comentário: