Começa a vigorar hoje a Lei 12.737/12 , que tipifica crimes cometidos por meio da internet. A lei foi aprovada pela Câmara no fim do ano passado e previa prazo de 120 dias entrar em vigor.
Conhecida como Lei Carolina Dieckmann, a nova legislação tipifica os seguintes crimes:
- invasão de computadores para obter vantagem ilícita;
- falsificação de cartões de crédito;
- interrupção de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública.
A
lei foi apelidada com o nome da atriz porque, em 2012, Carolina teve o
computador invadido e fotos pessoais divulgadas na internet.
Até então,
esse tipo de crime não tinha tipificação específica na legislação
brasileira.
A partir de hoje, no entanto, quem invadir o
computador de outra pessoa para obter vantagem ilícita poderá pegar
detenção, de três meses a um ano. Se, além da invasão, houver divulgação
das informações obtidas, a pena poderá ser aumentada em até 2/3.
E,
se o crime for cometido contra os presidentes da República, do Supremo
Tribunal Federal (STF), da Câmara ou do Senado; governadores ou
prefeitos a pena poderá ser aumentada de 1/3 à metade.
Agência Câmara de Notícias
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