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» » Juiz anula contratos temporários de funcionários do Município de Ararendá



O juiz Daniel Carvalho Carneiro, respondendo pela Comarca de Ararendá, anulou as contratações temporárias de três funcionários realizadas pelo prefeito José Adriano Paiva. O magistrado também determinou que o município se abstenha de fazer novos contratos até que os aprovados em concurso público sejam nomeados.

Conforme os autos, o referido município realizou concurso público destinado ao preenchimento de 65 vagas, distribuídas em 27 cargos da administração. O certame foi realizado em 2009 e tem validade até dezembro deste ano. O prefeito, no entanto, admitiu três pessoas para o cargo de motorista enquanto os aprovados para a mesma função ainda aguardam convocação.

Por esse motivo, o Ministério Público (MP) estadual ajuizou ação, com pedido liminar, requerendo a nulidade dos contratos. O órgão ministerial sustentou haver fortes indícios de que o município burlou a legislação, pois está empregando funcionários em detrimento dos candidatos aprovados no concurso.

Ao proferir a decisão, nessa quarta-feira (05/10), o magistrado Daniel Carvalho Carneiro explicou que, “a partir da vigência da Constituição de 1988, a regra de ingresso no serviço público passou a ser por meio de concurso público, privilegiando, assim, o mérito e a capacidade de cada cidadão”.

Com esse fundamento, o juiz anulou os contratos e determinou que o ente público se abstenha de fazer novas admissões para os cargos em que ainda existem candidatos aprovados à espera de nomeação.
Fonte: TJ-CE.

Postador Dra. VALÉRIA

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