O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira uma
resolução que obriga os cartórios civis a celebrar o casamento civil ou
converter a união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo.
A
proposta, apresentada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF)
e do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, foi aprovada pela maioria do
plenário, mas não é uma lei, uma vez que teria que tramitar no Congresso
Nacional.
De acordo com o site do CNJ, o conselho se baseou no
julgamento do STF, que considerou inconstitucional a distinção do
tratamento legal às uniões estáveis homoafetivas, e na decisão do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgou não haver obstáculos
legais à celebração da união entre homossexuais.
Para Barbosa, é
injustificável a recusa de cartórios de registro civil em converter
uniões homossexuais em casamento civil ou expedir habilitações para
essas uniões, e que não há razão para discriminação.
"O STF
afirmou que a expressão da sexualidade e do afeto homossexual não pode
servir de fundamento a um tratamento discriminatório, que não encontra
suporte no texto da Constituição Federal
de 1988. O passo já dado pelo STF não pode ser desconsiderado por este
Conselho Nacional de Justiça", afirmou ele, de acordo com o site do CNJ.
A resolução determinou ainda que qualquer descumprimento da
resolução deverá ser comunicado imediatamente ao juiz corregedor
responsável pelos cartórios no respectivo Tribunal de Justiça.
Na América do Sul, apenas Uruguai e Argentina já aprovaram uma lei que permite o casamento entre pessoas do mesmo sexo.
Fonte: JUSBRASIL
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