O Diário Oficial desta quinta-feira (10) traz a publicação da Lei nº 12.865/13
que regulamenta o sistema de pagamentos de contas por meio de celulares
e tablets. Com isso, será possível utilizar um celular como se fosse um
cartão de banco. Apelidado pelo autor do projeto original ( PLS 635/2011),
senador Walter Pinheiro (PT-BA), de bancarização, o novo serviço de
pagamento móvel tem também por finalidade permitir a inclusão de mais de
39% da população brasileira que está, atualmente, fora do sistema
bancário, segundo levantamento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
“Com
a medida, as pessoas que estão fora do sistema bancário podem receber
crédito, fazer compras e todas as movimentações por celular, promovendo a
inclusão e, até mesmo, evitando deslocamentos desnecessários, o que
garante ainda o fortalecimento das economias locais e a interiorização
do desenvolvimento”, observou Pinheiro. O assunto foi incluído na Medida
Provisória 615/2013
durante a tramitação da proposta na Comissão Mista do Congresso,
permitindo o acesso à bancarização, mesmo no caso de o consumidor não
possuir conta bancária, conforme a emenda 41, de autoria de Walter Pinheiro, que foi acatada integralmente pelo relator da matéria, senador Gim Argelo (PTB/DF)
Pinheiro
destacou que, além dos consumidores que já estão atentos às facilidades
do uso do celular para pagamentos, outras parcelas da população também
se beneficiarão da medida, como os contemplados pelos programas socais
do governo.
“São os casos dos beneficiados pelo programa Bolsa Família,
além dos aposentados do INSS, que, muitas vezes, precisam deslocar-se
ao município vizinho para encontrar uma agência bancária. Com um celular
na mão, eles poderão fazer toda a movimentação do recebimento do
benefício até o débito no comércio local, da mesma maneira que hoje
operam quando colocam créditos nos casos de celulares pré-pagos”,
explica.
O senador avalia ainda que o novo sistema vai contribuir
para a redução dos custos das transações financeiras. Além da medida
incluir o pagamento móvel no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), a
legislação também autoriza o pagamento de subvenção econômica aos
produtores da safra 2011/2012 de cana-de-açúcar e de etanol da região
Nordeste, afetados por condições climáticas adversas e o financiamento
da renovação e implantação de canaviais com equalização da taxa de
juros.
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